Contrato de Prestação de Serviços SaaS — ZappMall
Última atualização: Fevereiro de 2026 — Versão: 1.0
Partes
CONTRATADA: R G Rezende Neto Desenvolvimento de Software, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.902.892/0001-70, doravante denominada "ZappMall".
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na Plataforma e adere a um dos planos disponíveis, doravante denominada "Contratante" ou "Tenant".
Cláusula 1ª — Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de software como serviço (SaaS) pela ZappMall ao Contratante, consistindo na disponibilização da plataforma ZappMall para gestão de vendas por WhatsApp, incluindo:
- Chatbot de vendas com inteligência artificial;
- Vitrine digital (catálogo online de produtos);
- Painel administrativo de gestão (estoque, pedidos, clientes, financeiro);
- Processamento de pagamentos via PIX (por meio do Asaas);
- Integração com provedores de frete (Uber Direct, Loggi), quando aplicável;
- Demais funcionalidades disponíveis no plano contratado.
Cláusula 2ª — Planos e Limites
| Característica | Essencial | Profissional | Business | Enterprise |
|---|---|---|---|---|
| Produtos | Até 100 | Até 500 | Até 2.000 | Ilimitado |
| Interações IA/mês | 1.500 | 5.000 | 15.000 | Ilimitado |
| WhatsApp API | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Vitrine digital | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Recuperação de carrinho | Não | Sim | Sim | Sim |
| White Label | Não | Parcial | Total | Total |
| Instagram DM | Não | Não | Sim | Sim |
| Integração ERP/API | Não | Não | Sim | Sim |
| Mensalidade | R$ 197 | R$ 347 | R$ 597 | Sob consulta |
| Success Fee | 1,5% | 1,0% | 0,5% | Negociável |
Cláusula 3ª — Vigência
3.1. O presente Contrato entra em vigor na data do cadastro do Contratante na Plataforma e permanece vigente enquanto a assinatura estiver ativa.
3.2. O Contrato é renovado automaticamente a cada ciclo de cobrança (mensal ou anual).
Cláusula 4ª — Preço e Forma de Pagamento
4.1. O Contratante pagará à ZappMall: Mensalidade fixa conforme o plano contratado e Success Fee percentual sobre vendas processadas, descontado via split de pagamento.
4.2. Os pagamentos serão processados pela plataforma Asaas.
4.3. O Success Fee é calculado exclusivamente sobre o valor dos produtos vendidos, excluindo-se o valor do frete.
4.4. A ZappMall emitirá nota fiscal referente às mensalidades e ao Success Fee.
4.5. Reajuste anual com base no índice IGPM/FGV ou IPCA/IBGE (o que for menor), com aviso prévio de 30 dias.
Cláusula 5ª — Obrigações da ZappMall
- Manter a Plataforma disponível e funcional, observando o SLA;
- Processar as transações de pagamento por meio da infraestrutura Asaas;
- Manter o chatbot de vendas operacional e atualizado;
- Garantir a segurança dos dados armazenados;
- Fornecer suporte técnico ao Contratante;
- Comunicar manutenções programadas com antecedência mínima de 48 horas;
- Garantir a portabilidade dos dados ao término do Contrato.
Cláusula 6ª — Nível de Serviço (SLA)
6.1. Meta de disponibilidade mensal de 99,5% para a Plataforma.
6.3. São excluídos do cálculo: manutenções programadas, indisponibilidade de serviços de terceiros (WhatsApp, Asaas, provedores de frete), problemas de conectividade do Contratante e casos de força maior.
6.4. O chatbot no WhatsApp depende da disponibilidade do serviço WhatsApp Business API, mantido pela Meta Platforms, Inc.
Cláusula 7ª — Obrigações do Contratante
- Fornecer informações cadastrais verdadeiras e mantê-las atualizadas;
- Manter suas credenciais de acesso em sigilo;
- Utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação vigente;
- Comercializar apenas produtos lícitos;
- Responder perante seus Consumidores Finais;
- Cumprir com as obrigações fiscais e tributárias;
- Respeitar a LGPD em relação aos dados de seus Consumidores Finais;
- Pagar pontualmente as mensalidades e demais valores devidos.
Cláusula 8ª — Rescisão
8.1. Rescisão pelo Contratante
O Contratante poderá rescindir a qualquer momento, sem multa, penalidade ou fidelidade mínima. O cancelamento será efetivado ao final do ciclo de cobrança vigente.
8.2. Rescisão pela ZappMall
A ZappMall poderá rescindir mediante aviso prévio de 15 dias, ou imediatamente em caso de violação grave dos Termos de Uso, atividades ilegais, inadimplência superior a 30 dias ou risco iminente à segurança.
8.3. Efeitos da rescisão
- Desativação do chatbot, vitrine digital e painel administrativo;
- O Contratante terá 30 dias para solicitar a exportação de seus dados;
- Após 30 dias, os dados poderão ser eliminados definitivamente;
- Valores devidos até a data da rescisão permanecem exigíveis.
Cláusula 9ª — Portabilidade e Exportação de Dados
9.1. O Contratante poderá solicitar a exportação de: catálogo de produtos (CSV), lista de clientes (CSV), histórico de pedidos (CSV) e histórico de conversas do chatbot (JSON).
9.2. A solicitação deve ser feita pelo e-mail suporte@zappmall.com.br no prazo de 30 dias após o encerramento da conta.
9.3. A ZappMall disponibilizará os dados em até 10 dias úteis.
Cláusula 10ª — Propriedade Intelectual
10.1. O software e demais elementos da Plataforma ZappMall são de propriedade exclusiva da ZappMall.
10.2. Este Contrato não confere ao Contratante qualquer direito de propriedade sobre a Plataforma.
10.3. Os dados inseridos pelo Contratante permanecem de propriedade exclusiva do Contratante.
Cláusula 11ª — Proteção de Dados Pessoais
11.1. O Contratante atua como Controlador e a ZappMall como Operadora, nos termos da LGPD.
11.2. A ZappMall tratará os dados exclusivamente conforme as instruções do Contratante.
11.3. Ambas as partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
11.4. Em caso de incidente de segurança, a ZappMall notificará o Contratante em até 48 horas.
Cláusula 12ª — Limitação de Responsabilidade
12.1. A responsabilidade total da ZappMall está limitada ao valor correspondente aos últimos 3 meses de mensalidade efetivamente pagos.
12.2. A ZappMall não se responsabiliza por lucros cessantes, danos indiretos, incidentais ou consequenciais.
12.3. A ZappMall não é responsável pelas relações comerciais entre o Contratante e seus Consumidores Finais.
Cláusula 13ª — Confidencialidade
13.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo as informações confidenciais.
13.2. A obrigação de confidencialidade perdurará por 2 anos após o término do Contrato.
Cláusula 14ª — Disposições Gerais
14.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.3. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.
14.4. O Contratante não poderá ceder este Contrato sem autorização prévia e escrita da ZappMall.
14.5. A ZappMall poderá ceder este Contrato no caso de fusão, aquisição ou reorganização societária.
Cláusula 15ª — Resolução de Conflitos
15.1. As partes buscarão resolver amigavelmente quaisquer controvérsias.
15.2. Não sendo possível a resolução amigável no prazo de 30 dias, fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM.
A adesão do Contratante ao plano e a utilização da Plataforma constituem aceite integral deste Contrato de Prestação de Serviços SaaS.