Contrato de Prestação de Serviços SaaS — ZappMall

Última atualização: Fevereiro de 2026 — Versão: 1.0


Partes

CONTRATADA: R G Rezende Neto Desenvolvimento de Software, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.902.892/0001-70, doravante denominada "ZappMall".

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na Plataforma e adere a um dos planos disponíveis, doravante denominada "Contratante" ou "Tenant".


Cláusula 1ª — Objeto

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de software como serviço (SaaS) pela ZappMall ao Contratante, consistindo na disponibilização da plataforma ZappMall para gestão de vendas por WhatsApp, incluindo:

  • Chatbot de vendas com inteligência artificial;
  • Vitrine digital (catálogo online de produtos);
  • Painel administrativo de gestão (estoque, pedidos, clientes, financeiro);
  • Processamento de pagamentos via PIX (por meio do Asaas);
  • Integração com provedores de frete (Uber Direct, Loggi), quando aplicável;
  • Demais funcionalidades disponíveis no plano contratado.

Cláusula 2ª — Planos e Limites

CaracterísticaEssencialProfissionalBusinessEnterprise
ProdutosAté 100Até 500Até 2.000Ilimitado
Interações IA/mês1.5005.00015.000Ilimitado
WhatsApp APISimSimSimSim
Vitrine digitalSimSimSimSim
Recuperação de carrinhoNãoSimSimSim
White LabelNãoParcialTotalTotal
Instagram DMNãoNãoSimSim
Integração ERP/APINãoNãoSimSim
MensalidadeR$ 197R$ 347R$ 597Sob consulta
Success Fee1,5%1,0%0,5%Negociável

Cláusula 3ª — Vigência

3.1. O presente Contrato entra em vigor na data do cadastro do Contratante na Plataforma e permanece vigente enquanto a assinatura estiver ativa.

3.2. O Contrato é renovado automaticamente a cada ciclo de cobrança (mensal ou anual).


Cláusula 4ª — Preço e Forma de Pagamento

4.1. O Contratante pagará à ZappMall: Mensalidade fixa conforme o plano contratado e Success Fee percentual sobre vendas processadas, descontado via split de pagamento.

4.2. Os pagamentos serão processados pela plataforma Asaas.

4.3. O Success Fee é calculado exclusivamente sobre o valor dos produtos vendidos, excluindo-se o valor do frete.

4.4. A ZappMall emitirá nota fiscal referente às mensalidades e ao Success Fee.

4.5. Reajuste anual com base no índice IGPM/FGV ou IPCA/IBGE (o que for menor), com aviso prévio de 30 dias.


Cláusula 5ª — Obrigações da ZappMall

  • Manter a Plataforma disponível e funcional, observando o SLA;
  • Processar as transações de pagamento por meio da infraestrutura Asaas;
  • Manter o chatbot de vendas operacional e atualizado;
  • Garantir a segurança dos dados armazenados;
  • Fornecer suporte técnico ao Contratante;
  • Comunicar manutenções programadas com antecedência mínima de 48 horas;
  • Garantir a portabilidade dos dados ao término do Contrato.

Cláusula 6ª — Nível de Serviço (SLA)

6.1. Meta de disponibilidade mensal de 99,5% para a Plataforma.

6.3. São excluídos do cálculo: manutenções programadas, indisponibilidade de serviços de terceiros (WhatsApp, Asaas, provedores de frete), problemas de conectividade do Contratante e casos de força maior.

6.4. O chatbot no WhatsApp depende da disponibilidade do serviço WhatsApp Business API, mantido pela Meta Platforms, Inc.


Cláusula 7ª — Obrigações do Contratante

  • Fornecer informações cadastrais verdadeiras e mantê-las atualizadas;
  • Manter suas credenciais de acesso em sigilo;
  • Utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação vigente;
  • Comercializar apenas produtos lícitos;
  • Responder perante seus Consumidores Finais;
  • Cumprir com as obrigações fiscais e tributárias;
  • Respeitar a LGPD em relação aos dados de seus Consumidores Finais;
  • Pagar pontualmente as mensalidades e demais valores devidos.

Cláusula 8ª — Rescisão

8.1. Rescisão pelo Contratante

O Contratante poderá rescindir a qualquer momento, sem multa, penalidade ou fidelidade mínima. O cancelamento será efetivado ao final do ciclo de cobrança vigente.

8.2. Rescisão pela ZappMall

A ZappMall poderá rescindir mediante aviso prévio de 15 dias, ou imediatamente em caso de violação grave dos Termos de Uso, atividades ilegais, inadimplência superior a 30 dias ou risco iminente à segurança.

8.3. Efeitos da rescisão

  • Desativação do chatbot, vitrine digital e painel administrativo;
  • O Contratante terá 30 dias para solicitar a exportação de seus dados;
  • Após 30 dias, os dados poderão ser eliminados definitivamente;
  • Valores devidos até a data da rescisão permanecem exigíveis.

Cláusula 9ª — Portabilidade e Exportação de Dados

9.1. O Contratante poderá solicitar a exportação de: catálogo de produtos (CSV), lista de clientes (CSV), histórico de pedidos (CSV) e histórico de conversas do chatbot (JSON).

9.2. A solicitação deve ser feita pelo e-mail suporte@zappmall.com.br no prazo de 30 dias após o encerramento da conta.

9.3. A ZappMall disponibilizará os dados em até 10 dias úteis.


Cláusula 10ª — Propriedade Intelectual

10.1. O software e demais elementos da Plataforma ZappMall são de propriedade exclusiva da ZappMall.

10.2. Este Contrato não confere ao Contratante qualquer direito de propriedade sobre a Plataforma.

10.3. Os dados inseridos pelo Contratante permanecem de propriedade exclusiva do Contratante.


Cláusula 11ª — Proteção de Dados Pessoais

11.1. O Contratante atua como Controlador e a ZappMall como Operadora, nos termos da LGPD.

11.2. A ZappMall tratará os dados exclusivamente conforme as instruções do Contratante.

11.3. Ambas as partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas.

11.4. Em caso de incidente de segurança, a ZappMall notificará o Contratante em até 48 horas.


Cláusula 12ª — Limitação de Responsabilidade

12.1. A responsabilidade total da ZappMall está limitada ao valor correspondente aos últimos 3 meses de mensalidade efetivamente pagos.

12.2. A ZappMall não se responsabiliza por lucros cessantes, danos indiretos, incidentais ou consequenciais.

12.3. A ZappMall não é responsável pelas relações comerciais entre o Contratante e seus Consumidores Finais.


Cláusula 13ª — Confidencialidade

13.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo as informações confidenciais.

13.2. A obrigação de confidencialidade perdurará por 2 anos após o término do Contrato.


Cláusula 14ª — Disposições Gerais

14.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

14.3. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.

14.4. O Contratante não poderá ceder este Contrato sem autorização prévia e escrita da ZappMall.

14.5. A ZappMall poderá ceder este Contrato no caso de fusão, aquisição ou reorganização societária.


Cláusula 15ª — Resolução de Conflitos

15.1. As partes buscarão resolver amigavelmente quaisquer controvérsias.

15.2. Não sendo possível a resolução amigável no prazo de 30 dias, fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM.


A adesão do Contratante ao plano e a utilização da Plataforma constituem aceite integral deste Contrato de Prestação de Serviços SaaS.